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17/12/2025
Anderson Narciso
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Cota de 20% para negros em concursos estaduais é aprovada em definitivo em Minas

Assembleia de Minas aprova projeto que reserva 20% das vagas para pessoas negras em concursos públicos da administração estadual.
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Imagem: Divulgação.

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em definitivo, nesta terça-feira (16), o Projeto de Lei 438/2019, que garante a reserva mínima de 20% das vagas para pessoas negras em concursos públicos da administração estadual. O texto foi aprovado em segundo turno pelo Plenário e agora segue para sanção do governador.

De autoria da deputada Leninha (PT), a proposta estabelece a política de cotas para concursos destinados ao provimento de cargos efetivos e empregos públicos em autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo Estado, além dos Poderes Legislativo e Judiciário. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número total ofertado for igual ou superior a três.

Pelo texto aprovado, candidatos negros concorrerão simultaneamente às vagas reservadas e às de ampla concorrência, conforme sua classificação. Aqueles que forem aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas às cotas.

Regras para preenchimento das vagas por cotas

A proposta define que, em caso de número fracionado de vagas reservadas, haverá arredondamento conforme critérios estabelecidos na lei. Se houver desistência de um candidato negro aprovado pela cota, a vaga será destinada ao próximo candidato negro classificado. Caso não haja candidatos suficientes, as vagas remanescentes retornam para a ampla concorrência.

A nomeação deverá respeitar critérios de alternância e proporcionalidade, considerando também as vagas destinadas a pessoas com deficiência. Em situações de empate, serão aplicados os mesmos critérios previstos no edital para a ampla concorrência.

Autodeclaração e heteroidentificação

Poderão concorrer às vagas reservadas pessoas que se autodeclararem pretas ou pardas, conforme classificação do IBGE, no momento da inscrição. A autodeclaração terá presunção relativa de veracidade, mas será confirmada por procedimento de heteroidentificação, conduzido por comissão específica.

Caso seja comprovada declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se já nomeado, poderá ter a admissão anulada, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Os editais dos concursos deverão trazer de forma clara as regras da reserva de vagas e os procedimentos de verificação. A aprovação do projeto representa mais um passo na política de ações afirmativas no serviço público estadual.

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